terça-feira, 13 de setembro de 2011

Bolsa de Estudo 2012


EDITAL - 2011

A Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário mantenedora do Colégio Nossa Senhora do Monte Calvário – Belo Horizonte/MG, Colégio São Judas Tadeu – Contagem/MG, Centro de Educação Básica Nossa Senhora Aparecida – Montanha /ES, Instituto Nossa Senhora do Monte Calvário – Rio de Janeiro/RJ, Instituto Santa Inês – Belo Horizonte/MG no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social, em consonância com o disposto na lei 12.101/2009 e decreto 7.237/2010 referente a Concessão de Bolsa de Estudo nas Unidades Educacionais, torna público a realização do Processo Seletivo de Bolsas, destinado a contemplar estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio para o ano de 2012.

CAPÍTULO I – OBJETO
A Bolsa de Estudo, refere-se às anuidades para os Colégios, fixadas na forma da lei[1] , vedada a cobrança de taxa de matrícula, salvo quando bolsa de 50%.

O percentual praticado prevê a concessão de bolsas de estudos integrais, de 100% e parciais, de 50% de gratuidade quando necessário para o alcance do número mínimo exigido, dependendo da renda familiar comprovada em conformidade com a Lei 12.101/09 que estabelece:

  • A bolsa de estudo integral será concedida ao aluno selecionado, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente nacionalmente .

  • A bolsa de estudo parcial (50%) será concedida ao aluno se necessário,  para o alcance do número mínimo exigido conforme Lei 12.101 e cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigente nacionalmente.

A Bolsa de Estudo terá vigência durante o ano letivo de 2012 para os Colégios, sendo necessário renová-la ao final de cada período de concessão.

A Bolsa de Estudo integral não está condicionada a nenhuma forma de desembolso monetário ou assunção de compromissos de prestação de serviços.

A unidade educacional quando conveniada e obtiver parte do custo operacional mantido por uma entidade convenente, sendo ela poder público ou privado, a inclusão ou não dos estudantes atendidos no Programa de Bolsas deverá estar sujeita à observação das regras previstas no convênio.

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A seleção dos/as candidatos/as à Bolsa de Estudo de que trata este Edital é processada a partir da análise da Ficha de Avaliação Socioeconômica e da documentação comprobatória apresentada. A ficha deverá ser devidamente preenchida, assinada e devolvida pelo responsável legal no prazo e local previstos neste Edital:
- Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo/ Edital 2011/Alunos Veteranos;
- Anexo II – Cronograma do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo/ Edital 2011/Alunos Novatos.

2.2 A Ficha de Avaliação Socioeconômica deverá ser preenchida com informações completas e verídicas, a qual deverá ser entregue juntamente com cópias dos documentos comprobatórios listados na página 4 da referida Ficha.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS
A Bolsa de Estudo será concedida aos candidatos/as que atenderem de forma plena aos seguintes requisitos:
3.1 Inscrever-se no Processo Seletivo de Bolsa de Estudo nas datas previstas neste Edital (vide Cronograma em anexo);
3.2 Solicitarem a bolsa de estudo por meio do responsável legal do candidato;
3.3 Preencherem corretamente a Ficha de Avaliação Socioeconômica e comprovarem por meio da documentação, os dados declarados na referida ficha;
3.4 Estiverem enquadrados nos critérios necessários para acesso a gratuidade total ou parcial: Renda familiar; Domicílio próximo da Unidade Educacional em que foi pleiteado a Bolsa de Estudo; Existência de doenças crônicas no grupo familiar que impactem diretamente no orçamento doméstico; Outras vulnerabilidades sociais devidamente comprovadas e previstas na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social e legislações sociais correlatas.
3.5 Os requisitos e critérios acima estabelecidos serão verificados mediante a análise de documentos comprobatórios específicos, complementados pela realização de entrevista, visita domiciliar e demais procedimentos técnicos legais, se for o caso.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será realizada por meio da Ficha de Avaliação Socioeconômica, que deverá ser retirada, preenchida, datada e assinada, pelo responsável legal pelo aluno, e entregue na sede do Colégio ou Escola da Associação em que estiver pleiteando a Bolsa de Estudo;
4.2 No ato da entrega da Ficha de Avaliação Socioeconômica devidamente preenchida deverá ser apresentado cópias autenticadas dos documentos. No caso de cópias simples apresentar os documentos originais para conferência e devolução;
4.3. A Ficha de Avaliação Socioeconômica e os documentos comprobatórios deverão ser entregues na sede do Colégio como forma de efetivar a inscrição para pleito da bolsa de estudo na Unidade Educacional.  O Responsável Legal pelo aluno que, após a conferência da Ficha Socioeconômica e da documentação comprobatória na Secretaria do Colégio, apresentar a documentação completa receberá o protocolo do processo de inscrição de bolsa de estudo.

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Pré-Seleção dos/as Candidatos/as:
Os Colégios da Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário realizará uma pré-seleção dos/as candidatos/as que atendam aos requisitos e critérios de concessão das Bolsas de Estudo devidamente inscritos/as em prazo definido neste Edital.

5.2 Entrevistas e Visitas domiciliares:
Caso seja necessário, além da documentação exigida para o processo, o Assistente Social poderá realizar outras entrevistas e, em alguns casos, a visita domiciliar.

5.3 Estudo dos Casos:
Após a realização da pré-seleção e das entrevistas, havendo qualquer dúvida quanto à documentação e demais informações do candidato, será solicitado ao responsável a apresentação de outros dados que contribuam na decisão do caso.

5.4 Processo Final de Avaliação:
No momento em que o profissional de Serviço Social finalizar o processo de coleta de dados, pré-seleção, entrevistas e visitas domiciliares, deverá ser concluído as análises socioeconômicas e expedido a relação dos potenciais beneficiários com os respectivos percentuais de gratuidade que incidirão sobre o valor das mensalidades para o exercício 2012. A relação final dos alunos bolsistas será expedida pela Comissão Bolsa de Estudo 2012, a qual será composta por duas Associadas e pelas Assistentes Sociais.


4.5 Divulgação dos Estudantes Contemplados/as:
4.5.1 Segundo legislação vigente a renda familiar é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar residentes no mesmo endereço. A renda per capita é encontrada quando da divisão da renda familiar pelo número de pessoas que formam este grupo familiar.
4.5.2 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE define família como um “conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar.”

- Cada candidato contemplado será informado por telefone, e-mail ou correspondência e o Responsável Legal será convocado a comparecer ao Colégio para iniciar os trâmites de matrícula.

4.6 Processo de Reavaliação e Manutenção da Bolsa:
A Bolsa de Estudo será concedida ao candidato por um período letivo. Findo esse período, o Responsável Legal pelo estudante bolsista deverá participar do processo de reavaliação para concessão de nova Bolsa de Estudo.

Capítulo V – DA CONCESSÃO
5.1 A concessão da Bolsa de Estudo restringe-se ao período letivo de 2012 e abrange desde a matrícula até a última parcela do ano letivo para dos Colégios da Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário.
5.2 A concessão da Bolsa de Estudo será formalizada mediante a assinatura de contrato entre o responsável legal pelo aluno bolsista e o Colégio da Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A omissão ou a prestação de informações falsas ou, ainda, a apresentação de documentação duvidosa, acarretará no cancelamento da Bolsa de Estudo, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do ano letivo.

6.2 A inscrição do candidato implica na total aceitação das normas que regem o Processo Seletivo de Bolsa de Estudo presente neste Edital.

6.3 As Bolsas de Estudo serão concedidas até o limite da disponibilidade orçamentária destinada ao Programa institucional de Apoio à Educação por meio de Gratuidades para cada Colégio da Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário.

6.4 As dúvidas ou esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pela Comissão Bolsa de Estudo 2012.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Bolsa de Estudo 2012 em comum acordo com a Diretoria Institucional.

Este Edital entra em vigor nesta data.



Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011.

Maristela Pereira de Carvalho
Diretora Presidente da Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário




Anexo I
Cronograma do Processo Seletivo de Bolsas de Estudo/Edital 2011/Alunos Veteranos

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
HORÁRIO
1. Retirada da documentação na Secretaria  do Colégio
05/09/2011 a 15/09/2011
07h:00 às 17h:00
2. Entrega e conferência da documentação na Secretaria do Colégio (só será aceita documentação completa).
15/09/2011 a 30/09/2011
07h:00 às 17h:00
3. Divulgação do resultado do processo seletivo
A partir de 30/10/2011
07h:00 às 17h:00
4. Matrícula dos Alunos Veteranos





Anexo II
Cronograma do Processo Seletivo de Bolsas de Estudo/Edital 2011/Alunos Novatos

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
HORÁRIO
1. Retirada da documentação na Secretaria  do Colégio
10/10/2011 a 21/10/2011
07h:00 às 17h:00
2. Entrega e conferência da documentação na Secretaria do Colégio (só será aceita documentação completa).
24/10/2011 a 04/11/2011
07h:00 às 17h:00
3. Divulgação do resultado do processo seletivo
A partir de 30/11/2011
07h:00 às 17h:00
4. Matrícula dos Alunos Novatos





Anexo III
Formulário de Avaliação Socioeconômica – deverá ser retirado na Secretaria do Colégio, conforme os cronogramas dos anexos I e II.



[1]  Lei 12.101/2009 e Decreto 7.237/2010

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